Acesso às Instalações do CBEI

Após o anúncio de levantamento de algumas restrições, de um modo geral e para todo o país, afetas à situação epidemiológica, alguns encarregados de educação têm contatado o CBEI no sentido de esclarecer quais os procedimentos em vigor na Instituição, quanto à entrega e recolha dos seus educandos.

Não tendo sido possível responder a todos de forma individual, optou-se por prestar esta informação, não só aos diretamente envolvidos, como também a toda a comunidade.

Importa salientar, antes de mais, que os procedimentos relativos à entrega e recolha dos seus educandos estão a ser efetuados de acordo com os Regulamentos das Respostas Sociais em vigor, nomeadamente, o n.º 3 do artigo 18.º, o qual transcrevemos.

Artigo 18.º
Horários e Outras Regras de Funcionamento
(…)
3. A criança deverá ser entregue, bem como os seus objetos pessoais, em local a indicar pelos serviços.

Assim, cumpre-nos informar o seguinte:

    • Os atuais relatórios de situação da DGS continuam a apresentar números bastantes elevados, sendo a região de Lisboa e Vale do Tejo a mais afectada e verifica-se, nestes mesmo relatórios, que a incidência de casos no concelho de Vila Franca de Xira, é superior a 960 casos a 14 dias, o que coloca o concelho no grupo de risco mais elevado;
    • O CBEI não tem forma de poder registar uma eventual entrada de todos os encarregados de educação das crianças e jovens que frequentam a Instituição, o que inviabiliza a identificação e/ou alerta em caso do surgimento de casos positivos;
    • As instalações do CBEI, para um aumento significativo de pessoas a circular, não propiciam, nem garantem uma circulação alternada e eficaz do ponto de vista do distanciamento físico, nem para evitar aglomerados;
    • Já se verificou no passado (e até recentemente) a necessidade de intervenção policial para resolver desacatos familiares, envolvendo encarregados de educação e outros familiares e/ou progenitores. Estas situações não são, de todo, aconselháveis que possam acontecer junto a uma sala ou numa zona de circulação onde estejam várias crianças ou jovens;
    • Auscultadas outras instituições similares ao CBEI – privadas e públicas – verificámos que uma larga maioria opta pelo sistema de entrega e recolha numa zona comum das instalações, não permitindo a deslocação até junto das respetivas salas, principalmente quando estas se encontram em pisos distintos dos pisos de entrada;
    • Atualmente, a entrega/recolha das crianças é feita no interior das instalações, no átrio de entrada do CBEI, e tem existido um esforço suplementar de todos os profissionais do CBEI para que o processo seja o mais célere e eficaz quanto possível e desejável;
    • A grande maioria dos encarregados de educação, com quem o CBEI já teve oportunidade de abordar esta questão, entende a situação e tem demonstrado uma exímia colaboração.

    Face ao exposto, entende o Órgão de Administração, a EPG- Equipa de Gestão do PLANCONTICOVID do CBEI e a Direção Técnica, manter o atual sistema, ou seja, a entrega e recolha das crianças e jovens continuará a ser efetuada no átrio da entrada do CBEI, podendo existir algumas excepções para casos devidamente justificados e comunicados antecipadamente, nunca inviabilizando que os encarregados de educação que pretendam visitar a sala do seu educando, o possam fazer, devendo para o efeito marcar com o(a) respetivo(a) educador(a).

    Agradecemos a melhor compreensão e colaboração de todos os intervenientes.


Cantina Social 2021

O Órgão de Administração do CBEI agradece a todos os voluntários que colaboraram na Cantina Social durante o ano de 2021.

Esta Resposta protocolada com o ISS-Instituto da Segurança Social chega aos carenciados sete dias por semana e fornece refeições quentes a cerca de 30 pessoas regularmente.

Este ano a distribuição de Natal contou com a colaboração da Associação de Estudantes e da direcção da Escola Profissional de Hotelaria e Turismo de Lisboa (núcleo da Póvoa de Santa Iria), que fizeram recolhas de alimentos e bens de primeira necessidade. Estes bens foram entregues ao CBEI para juntar à distribuição da Cantina Social na véspera de Natal.  

Coube às crianças do CATL do CBEI fazerem os embrulhos natalícios destes produtos para entregar aos beneficiários do programa.

Durante o ano que agora finda, o espírito de missão e de valores que orientam o CBEI esteve sempre presente nestas acções que ocorreram diariamente.

A todos os envolvidos – voluntários, trabalhadores do CBEI, Instituto da Segurança Social, loja Pingo Doce de Vila Franca de Xira, Centro Social e Paroquial da Azambuja, Câmara Municipal e Junta de Freguesia de Vila Franca de Xira – o nosso obrigado!

Cantina Social 2021

Banco Alimentar 2021

O Órgão de Administração do CBEI agradece a todos os voluntários que colaboraram no Banco Alimentar durante o ano de 2021.

Através do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas, o CBEI, enquanto entidade mediadora, distribuiu alimentos a cerca de 100 famílias.

Durante o ano que agora finda, o espírito de missão e de valores que orientam o CBEI esteve sempre presente nestas acções de distribuição que ocorreram duas vezes por mês.

Esta programa terá continuidade em 2022 e esperamos poder contar com todos os que têm estado presentes e com novos voluntários para esta missão tão necessária para as famílias mais carenciadas da nossa comunidade.

A todos os envolvidos – voluntários, trabalhadores do CBEI, Cruz Vermelha Portuguesa, Instituto da Segurança Social, Escola Secundária Alves Redol, Câmara Municipal de Vila Franca de Xira – o nosso obrigado!

Banco Alimentar 2021

Pré-aviso de greve para 6.ª feira, 10 de dezembro

Em virtude dos avisos prévios de greve emitidos pela Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais, para a próxima sexta-feira, dia 10 de dezembro de 2021, alertamos todos os pais e encarregados de educação que poderão existir perturbações no regular funcionamento do CBEI, podendo não ser possível assegurar os serviços mínimos que permitam a abertura e o funcionamento da Instituição.

Aconselhamos os encarregados de educação a tomarem medidas preventivas para um eventual encerramento dos serviços.

Lamentamos desde já algum transtorno que possa vir a ocorrer.


Acesso às instalações do CBEI

No passado dia 27 de outubro, a DGS-Direção-Geral da Saúde atualizou a Orientação n.º 25, de 13 de maio de 2020, referente às Creches, Creches familiares e Amas, nomeadamente, no que diz respeito ao levantamento das restrições de acesso às instalações por parte dos encarregados de educação.

A EGP–Equipa de Gestão do PLANCONTICOVID do CBEI reuniu para analisar, entre outros assuntos, estas alterações nas orientações da DGS.

Assim, e tendo em conta:

– A actualização da Orientação n.º 25 da DGS que contempla a possibilidade de acesso às instalações dos encarregados de educação na entrega/receção da criança;

– Que a mesma Orientação indica que deverá respeitar-se o distanciamento físico e evitar-se aglomerados;

– Que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 135-A/2021, de 29 de setembro prevê, no artigo 4.º, a possibilidade de realizar medições de temperatura corporal no controlo de acesso a estabelecimentos educativos e de ensino;

– O recente e crescente aumento de número de casos de Covid-19 em todo o país;

– A entrada no período sazonal de forte incidência de outros vírus e doenças respiratórias transmissíveis por via aérea;

– Que não é viável a medição da temperatura corporal a todos os encarregados de educação que pretendam acompanhar os educandos até ao patamar do 1.º piso;

– A impossibilidade de identificação de todos os encarregados de educação que entrem nas instalações de forma a identificar e/ou alertar em caso de surgimento de casos positivos;

– Que a disposição física das instalações do CBEI, para um aumento significativo de pessoas a circular, não propiciam, nem garantem uma circulação alternada e eficaz do ponto de vista do distanciamento físico, nem para evitar aglomerados;

– Que atualmente a entrega/receção das crianças é feita no interior das instalações, no átrio de entrada do CBEI, e que houve um reforço de profissionais do CBEI para este efeito;

Decidiu a EGP manter o atual funcionamento de acesso às instalações por parte dos encarregados de educação, como medida preventiva e de mitigação de potenciais transmissões do vírus SARS-CoV-2, da doença Covid-19 e de outras doenças de transmissão respiratória.

Sempre que os encarregados de educação pretendam visitar a sala do seu educando, deverão marcar com o(a) respetivo(a) educador(a).

Agradecemos a vossa melhor compreensão e colaboração.

Vila Franca de Xira, 16 de novembro de 2021

A EPG- Equipa de Gestão do PLANCONTICOVID do CBEI


Eleição para a Mesa da Assembleia Geral – Lista candidata

Assembleia Geral Extraordinária do CBEI

29 de Outubro de 2021

Lista Candidata à Mesa da Assembleia Geral

Lista A

Presidente
Maria João Machado Peleja
Associada n.º: 1856

1.ª Secretária
Diana Mafalda Mota Saldanha
Associada n.º: 1442

2.º Secretário
Bruno Miguel Catarino Martins
Associado n.º: 1704

Suplente
Cátia Alexandra da Silva Rocha
Associada n.º: 1554

ver lista em PDF


Assembleia Geral Extraordinária


Assembleia Geral Ordinária (continuação)

Caro(a) Associado(a),

A pedido do Presidente da Mesa da Assembleia Geral do CBEI, informa-se que a Assembleia Geral Ordinária iniciada hoje, dia 28 de setembro de 2021, com a seguinte Ordem de Trabalhos:

PONTO Único – Apreciação, discussão e votação do Relatório de Atividades e Contas do Exercício de 2020 e apresentação do Parecer do Órgão de Fiscalização

Vai prosseguir no próximo dia 30 de setembro de 2021, pelas 18h na sede do CBEI mantendo a mesma Ordem de Trabalhos.

O Presidente da Assembleia Geral
Joaquim Manuel A. Da Silva Queiroz

ver em PDF


Assembleia Geral Extraordinária

Deliberações  do Órgão de Administraçao para a Ratificação na Assembleia Geral de Associados

Proposta de Alteração da Redacção do Artigo 17º (Associados e Associados Honorários) dos Estatutos do CBEI


Assembleia Geral Ordinária

Relatório de Actividades e Contas 2020


Alterações no regime de mensalidades

Como é do seu conhecimento, devido à situação pandémica no final do ano letivo 2019/2020, o Órgão de Administração, sob orientação da tutela, procurou encontrar soluções de forma a que os associados fossem minimamente penalizados pela situação.

O Órgão de Administração aprovou o Regulamento e Tabela de Mensalidades, Valores e Quotas que esteve em vigor até 31 de dezembro de 2020, no qual constava o valor das refeições separado da componente familiar. Ou seja, passámos a distinguir a mensalidade (também designada como comparticipação familiar) e o serviço de refeições como duas parcelas distintas, conforme constou nos recibos emitidos desde setembro de 2020 e nos contratos de prestação de serviços assinados com a Instituição, sendo essa separação bem explícita e notória.

No entanto, após várias reuniões de trabalho com o ISS-Instituto da Segurança Social que foram realizadas nos últimos meses, não só pela situação pandémica, mas também pelas inspecções decorrentes das denúncias de que a Instituição tem sido alvo, a tutela determinou que a designação correcta é de ‘mensalidade’ e que tem de incluir, numa só parcela, as componentes de comparticipação familiar e de refeições, retomando assim a designação inicial de mensalidade.

O Órgão de Administração enveredou esforços para manter a separação parcelar dos vários serviços, de forma a garantir maior transparência e justiça, nomeadamente para os utentes de CATL, e também em resultado das várias manifestações de vontade expressas, num passado recente, por vários associados e que chegaram aos serviços do CBEI via correio eletrónico.

Foi também indicado pelo ISS a necessidade de revisão dos valores das mensalidades, pois estes não refletiam o verdadeiro custo de cada utente, independentemente da taxa de comparticipação do Estado ou do valor a pagar pelos utentes, o que estava a colocar em causa a sustentabilidade de cada resposta social.

Por fim, e tendo em conta o processo que decorre relativo à gratuitidade da frequência de creche (do qual demos conhecimento na Informação n.º 14-2020, de 10 de dezembro), este reajustamento das atuais duas parcelas numa única parcela torna-se também essencial, quer para apuramento dos valores a devolver aos utentes, quer para apuramento dos montantes de compensação do ISS ao CBEI.

Face ao exposto, informamos o seguinte:

    1. Foram revistos os valores das mensalidades (em baixa e em alta) de forma a cumprir com as indicações dadas pelo ISS, e demais regulamentação e legislação aplicável.
    2. A revisão dos valores e de todos os cálculos existentes tem efeitos retroactivos ao mês de janeiro de 2021.
    3. A revisão dos valores será já refletida no valor a pagar referente à mensalidade do mês de março de 2021.
    4. Para todos os utentes de Creche e Pré-Escolar que se encontrem no 3.º escalão de rendimentos ou superior será aplicado o valor de 226,40€ correspondente à mensalidade máxima.
    5. O valor máximo de mensalidade para os utentes de CATL (de acordo com os novos critérios e documentos de orientação do ISS) foi estabelecido nos 215,00€.
    6. Nos casos em que haja lugar à devolução de valores aos utentes (decorrentes da revisão das mensalidades), será emitida parcela de crédito, que será abatida ao valor total a pagar relativo a março.
    7. Nos casos em que existir aumento de mensalidade, não haverá lugar ao pagamento adicional de qualquer valor retroactivo referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2021, passando a vigorar o novo valor apenas a partir de março.
    8. Também nos casos em que existir aumento de mensalidade, no que diz respeito ao valor da mensalidade de março, o Órgão de Administração decidiu aplicar um desconto adicional correspondente à diferença entre o valor que vigorava a 31 de dezembro de 2020 e o novo valor estabelecido para 2021, visando não sobrecarregar os encargos familiares com despesas não previstas.
    9. Os valores das mensalidades de março terão incluídos os seguintes descontos:

a) Creche e CATL

i) Desconto de 10% do valor da mensalidade relativo a uma semana de janeiro correspondente a ¼ dos 40% (mensais) determinado pela Portaria n.º 28/2021 de 8 de fevereiro em conjugação com os artigos 3.ºe 7.º do Decreto 3-C/2021 de 22 de janeiro, respeitante à suspensão de atividades letivas.

ii) Desconto de 40% do valor da mensalidade relativo ao mês de fevereiro determinado pela Portaria n.º 28/2021 de 8 de fevereiro em conjugação com os artigos 3.ºe 7.º do Decreto 3-C/2021 de 22 de janeiro, respeitante à suspensão de atividades letivas.

b) Pré-Escolar

i) Desconto de 10% do valor da mensalidade relativo a uma semana de janeiro correspondente a ¼ dos 40% (mensais) determinado pela Portaria n.º 28/2021 de 8 de fevereiro em conjugação com os artigos 3.ºe 7.º do Decreto 3-C/2021 de 22 de janeiro, respeitante à suspensão de atividades letivas.

ii) Desconto de 10% do valor da mensalidade relativo a uma semana de fevereiro correspondente a ¼ dos 40% (mensais) determinado pela Portaria n.º 28/2021 de 8 de fevereiro em conjugação com os artigos 3.ºe 7.º do Decreto 3-C/2021 de 22 de janeiro, respeitante à suspensão de atividades letivas.

iii) Desconto de 7,5% do valor da mensalidade correspondente a três semanas de fevereiro (três semanas X ¼ de 10% mensais), por decisão do Órgão de Administração do CBEI baseada na retoma das atividades educativas e letivas em regime não presencial, estipulada no Decreto n.º 3-D/2021 de 29 de janeiro.

    1. Os descontos referentes ao mês de março serão apenas efetuados na mensalidade do mês de abril, devido à incerteza que existiu sobre as medidas governamentais de desconfinamento até ao passado dia 11 de março e pela publicação da legislação que apenas ocorreu no dia 13 março.

O Órgão de Administração informa também que os valores que agora se apresentam não refletem na totalidade as orientações e determinações técnicas do ISS, já que as mesmas determinam que a «aplicação de mensalidade máxima de valor inferior ao valor do custo médio utente mês em cada resposta social poderá pôr em causa a sustentabilidade da Instituição», situação que ainda se verifica, ou seja, os valores de mensalidades máximas agora estabelecidos ainda estão abaixo do que a tutela determina.

Os Regulamentos Internos das Respostas Sociais do CBEI e o Regulamento e Tabela de Mensalidades, Valores e Quotas, já refletem as adaptações exigidas e indicadas pela tutela.

Esperamos a melhor compreensão e colaboração de todos para este assunto, sendo certo que só cumprindo as indicações e normas do Instituto da Segurança Social poderemos continuar a prestar os serviços a todas as crianças e jovens que frequentam a Instituição, assim como promover a sustentabilidade do CBEI, como é dever de todos nós, associados.


Pagamentos e processamento de mensalidades

Para esclarecimento de todos os associados e utentes, no que diz respeito aos pagamentos e processamentos de mensalidades do mês de março, tendo em consideração que:

  • Existiram, nos últimos meses, várias reuniões de trabalho com o ISS-Instituto da Segurança Social, não só pela situação pandémica, mas também pelas inspecções decorrentes das denúncias de que a Instituição tem sido alvo,
  • Houve necessidade de adaptação e introdução do processo de gratuitidade da frequência de Creche, resultante da Portaria n.º 271/2020, de 24 de novembro,
  • Foi necessário aplicar os descontos decretados pela Portaria n.º 28/2021 de 8 de fevereiro, decorrentes da suspensão de atividades letivas,

o Órgão de Administração, os serviços administrativos e os serviços financeiros do CBEI tiveram necessidade de rever o valor das mensalidades de todos os utentes, de forma minuciosa e individual.

Esta revisão resulta da aplicação da legislação acima mencionada e das orientações específicas do ISS para a urgente necessidade de revisão dos valores das mensalidades, de forma a não colocar em causa a sustentabilidade de cada resposta social.

Assim, o Órgão de Administração do CBEI informa o seguinte:

    1. Está a decorrer um processo de auditoria interna para verificação e revisão dos valores de mensalidades a vigorar para o ano de 2021;
    2. Este processo é alvo de uma análise individualizada para cada utente, o que obriga a uma revisão total dos pressupostos existentes para o cálculo da respectiva mensalidade, causando morosidade no processamento das mesmas;
    3. No mês de março não serão aplicadas as penalizações previstas nos regulamentos para atrasos nos pagamentos das mensalidades;
    4. A partir da próxima segunda-feira, dia 15 de março, será iniciado o processo de envio dos recibos das mensalidades.

O nosso objetivo é continuar a melhorar para poderemos continuar a prestar os serviços a todas as crianças e jovens que frequentam a Instituição, bem como garantir a sustentabilidade do CBEI de acordo com os normativos legais e orientações técnicas da tutela e do ISS.

Informamos também que, em breve, será iniciado um processo de auditoria interna relativo ao funcionamento das Respostas Sociais de Creche, Pré-Escolar e CATL.

Agradecemos a compreensão e colaboração de todos para este assunto e, desde já, lamentamos qualquer transtorno que possa ter sido causado.


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